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Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Regra do Pedágio de 100%

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📌 Aposentadoria por Tempo de Contribuição – Regra do Pedágio de 100%

A regra do pedágio de 100% foi criada para quem ainda precisava de mais tempo para se aposentar em novembro de 2019. Para ter direito a essa modalidade, é necessário cumprir dois requisitos principais:

  • Idade mínima: 57 anos para mulheres e 60 anos para homens;

  • Tempo de contribuição mínimo: 30 anos (mulheres) e 35 anos (homens);

  • Pedágio: o trabalhador deve contribuir por um período adicional igual ao tempo que faltava para atingir o tempo mínimo na data da reforma.

Exemplo: um homem com 33 anos de contribuição em 2019 precisaria de 2 anos para atingir os 35. Com o pedágio de 100%, terá que contribuir por mais 2 anos além dos 2 já faltantes, totalizando 4 anos.

Diferentemente da regra do pedágio de 50%, não se aplica o fator previdenciário. O valor do benefício é calculado com base na média de todos os salários desde julho de 1994, sem redutor por idade. Por isso, essa regra costuma resultar em valores mais altos, especialmente para quem tem salários consistentes.

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