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Aposentadoria por Incapacidade Permanente

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📌 O que é a Aposentadoria por Incapacidade Permanente?

É um benefício do INSS pago para aquelas pessoas que, por causa de doença ou acidente, não podem mais trabalhar de jeito nenhum. Quer dizer que a pessoa não consegue mais exercer sua profissão nem qualquer outra atividade para ganhar seu sustento.

Exemplo: Pense num motorista que trabalhou a vida toda dirigindo e, por causa de uma doença grave na coluna, não consegue mais dirigir nem fazer outro serviço.

Fundamentação: Artigo 43 do Decreto 3.048/99.

📌 O que é preciso comprovar para conseguir esse benefício?

Você precisa comprovar três coisas muito importantes:

1. Incapacidade para o trabalho:

Será feita uma perícia médica no INSS por um médico perito da Previdência.

Você pode levar seu próprio médico para acompanhar a perícia, mas esse custo é seu.

É importante levar exames médicos atualizados, laudos detalhados e receitas médicas recentes.

Fundamentação: Artigo 43, §1º do Decreto 3.048/99.

2. Tempo mínimo de contribuição (carência):

Geralmente são exigidos no mínimo 12 meses de contribuições para o INSS antes da doença ou acidente.

Atenção: Se a incapacidade acontecer por causa de acidente de trabalho, acidente comum ou doença grave prevista na lei, não precisa cumprir esse tempo mínimo.

Fundamentação: Artigo 29 e 30, inciso III do Decreto 3.048/99.

3. Qualidade de segurado:

Você precisa estar contribuindo regularmente ao INSS ou ainda estar no chamado “período de graça” (um tempo após parar de contribuir, geralmente até 12 meses, mas pode variar).

📌 E se você parou de contribuir e perdeu a qualidade de segurado?

Se você não está contribuindo atualmente e perdeu a qualidade de segurado, será necessário voltar a contribuir por pelo menos 6 meses antes de pedir a aposentadoria por incapacidade permanente.

Além disso, você terá que provar que sua incapacidade surgiu ou piorou depois que voltou a contribuir.

Fundamentação: Artigo 27-A e Artigo 43, § 2º do Decreto 3.048/99.

📌 Quanto você vai receber de aposentadoria?

Depende da causa da incapacidade:

Doença comum (não ligada ao trabalho):

O valor inicial será 60% da média salarial + 2% para cada ano que passar de:

20 anos contribuídos (para homem)

15 anos contribuídos (para mulher)

Acidente de trabalho ou doença ligada ao trabalho:

O valor é mais vantajoso, será 100% da média salarial.

Fundamentação: Artigo 44, incisos I e II do Decreto 3.048/99.

📌 Se precisar de ajuda permanente de outra pessoa:

Se você precisar o tempo todo de ajuda para comer, tomar banho, se vestir ou se locomover, o INSS paga mais 25% sobre o valor da sua aposentadoria. Esse valor extra não passa para seus familiares depois da sua morte.

Fundamentação: Artigo 45 do Decreto 3.048/99.

📌 Quando começa a receber o pagamento?

Se você trabalha de carteira assinada: começa a receber após 15 dias afastado do trabalho (a partir do 16º dia), ou a partir do dia que fizer o pedido ao INSS, caso faça o pedido depois de 30 dias afastado.

Para outros trabalhadores (autônomo, doméstico, rural): começa a valer na data da incapacidade ou a partir da data que você fizer o pedido ao INSS (se passar mais de 30 dias desde que ficou incapacitado).

Fundamentação: Artigo 44, §1º, incisos I e II do Decreto 3.048/99.

📌 INSS pode chamar novamente para fazer perícia médica?

Sim, pode chamar você a qualquer momento para nova perícia médica, para ver se você ainda está incapacitado.

Mas, após completar 55 anos de idade e já tiver mais de 15 anos recebendo o benefício, ou depois dos 60 anos, você não precisa mais fazer essa perícia obrigatória.

Fundamentação: Artigo 46 e §2º do Decreto 3.048/99.

📌 E se você melhorar e puder voltar ao trabalho?

Se você achar que melhorou, pode pedir nova perícia médica no INSS. Se o médico concordar, o benefício será cancelado ou reduzido gradualmente.

Fundamentação: Artigos 47, 48 e 49 do Decreto 3.048/99.

📌 O INSS negou ou interrompeu o benefício. O que fazer?

Se o INSS negar ou cortar seu benefício, você pode entrar com uma ação na Justiça. O juiz vai analisar todos os documentos e laudos médicos apresentados por você e também vai solicitar uma nova perícia médica feita por um perito imparcial, escolhido pela Justiça.

Por exemplo: se o INSS disser que você pode trabalhar, mas seus exames mostrarem claramente que não consegue mais, o juiz pode decidir a seu favor. Recorrer à Justiça é importante, porque ali você terá uma perícia médica mais justa, feita por médicos neutros, garantindo assim que seus direitos sejam respeitados.

📌 Orientações importantes:

✅ Leve todos os seus exames e laudos médicos atualizados ao INSS. ✅ Apresente um laudo médico detalhado que explique a incapacidade para o trabalho e o agravamento do quadro. ✅ Confira se suas contribuições ao INSS estão certas e em dia. ✅ Se estiver sem contribuir, regularize suas contribuições por pelo menos seis meses antes de pedir o benefício novamente. ✅ Em acidentes ou doenças ligadas ao trabalho, você recebe benefício integral sem precisar do tempo mínimo de contribuição.

📌 Mensagem especial:

🌟 Não deixe a burocracia te impedir de lutar pelos seus direitos! Se precisar, procure ajuda especializada. A Previdência existe para proteger você justamente quando mais precisa.

Você não está sozinho! 🙌🏻

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