Scroll Top

Aposentadoria Especial

Easily Enable Gallery Slider

A Aposentadoria Especial é um direito garantido a trabalhadores que exercem atividades expostos a agentes nocivos à saúde, de forma permanente e habitual. Isso inclui ruídos intensos, produtos químicos, poeira, calor, frio extremos, radiações e agentes biológicos.

🧾 Quem tem direito?
Aqueles que comprovarem, além da carência de 180 contribuições, o tempo mínimo de exposição conforme o tipo de atividade:

  • 15 anos → idade mínima: 55 anos

  • 20 anos → idade mínima: 58 anos

  • 25 anos → idade mínima: 60 anos

📌 Como comprovar a exposição?
O principal documento é o PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário, com base no LTCAT – Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho, assinados por médico do trabalho ou engenheiro de segurança.

💼 Outros documentos que ajudam:

  • Programas como PPRA, PGR, PCMAT, PCMSO;

  • Laudos de ações judiciais;

  • Relatórios ambientais;

  • Testemunhos de colegas (em casos judiciais).

❗Desde 1995 não basta apenas a categoria profissional — a exposição precisa ser comprovada tecnicamente.

📌 Conversão do tempo especial em comum
Se o trabalhador não atingir o tempo total para aposentadoria especial, pode converter esse tempo para “tempo comum” com um fator multiplicador, para completar outras modalidades de aposentadoria.

📌 Valor do benefício

  • 60% da média de todos os salários desde julho de 1994;

  • Acrescenta-se 2% por ano de contribuição acima de:

    • 15 anos para mulheres e mineiros de subsolo;

    • 20 anos para os demais.

📌 Data de início do pagamento

  • Empregados: a partir da saída do trabalho, se o pedido for feito até 90 dias depois.

  • Outros segurados: conta-se da data do requerimento.

📌 Dificuldades mais comuns
Empresas que não fornecem o PPP ou LTCAT, documentos imprecisos ou resistência do INSS em reconhecer a atividade especial.

📌 Como resolver?

  • Reunir laudos similares de colegas;

  • Ingressar com processo judicial, inclusive pedindo perícia técnica;

  • Utilizar documentos substitutivos como o PGR ou o antigo PPRA.

Cada dia de trabalho sob risco é um ato de coragem e resiliência. Sua saúde foi exposta. Agora, é hora de garantir sua proteção.

Não aceite a negativa como final. Procure ajuda jurídica e lute por sua aposentadoria com dignidade.

Deixe um comentário