📌 Aposentadoria da Pessoa com Deficiência
A Aposentadoria da Pessoa com Deficiência é um benefício concedido àqueles que, mesmo enfrentando barreiras físicas, sensoriais, intelectuais ou mentais, contribuíram regularmente para o INSS. Reconhecendo essas dificuldades adicionais, a legislação garante regras diferenciadas e mais vantajosas, seja por idade ou por tempo de contribuição.
🧾 Por Tempo de Contribuição
O tempo necessário depende do grau da deficiência:
Homens:
25 anos (deficiência grave)
29 anos (moderada)
33 anos (leve)
Mulheres:
20 anos (deficiência grave)
24 anos (moderada)
28 anos (leve)
🧾 Por Idade
60 anos (homens) ou 55 anos (mulheres)
Pelo menos 15 anos de contribuição, desde que na condição de pessoa com deficiência, independentemente do grau.
📌 Comprovação da deficiência
É feita por avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional do INSS, que verifica:
Se há deficiência;
Qual o grau (leve, moderado ou grave);
Desde quando e por quanto tempo ela existiu.
📌 Documentos importantes:
Laudos médicos com datas e diagnósticos;
Prontuários, receitas, relatórios de reabilitação;
Registros escolares ou sociais que demonstrem limitações.
❗Atenção: testemunhas isoladas não são aceitas — a prova deve ser documental.
📌 Valor do benefício
Por tempo de contribuição: 100% da média dos salários.
Por idade: 70% da média + 1% por cada 12 contribuições, até o máximo de 30%.
📌 Início do pagamento
Empregados: desde o desligamento se o pedido for feito até 90 dias após a saída.
Demais segurados: desde a data do requerimento no INSS.
🛠️ Dica essencial:
Se o INSS negar por falta de documentos, a via judicial pode garantir o direito, permitindo produção de perícias e novas provas. Contar com um advogado especializado é fundamental.
Sua trajetória, marcada por superações diárias, merece respeito e reconhecimento. Com apoio certo, seus direitos serão honrados. Você não está sozinho nessa luta.
