📌 O que é o Auxílio por Incapacidade Temporária?
É um benefício do INSS pago para aquelas pessoas que estão temporariamente sem condições de trabalhar, por motivo de doença ou acidente. Quer dizer que você fica incapacitado de fazer seu trabalho habitual, mas há a expectativa de que você melhore e volte a trabalhar no futuro.
Exemplo: Imagine um cozinheiro que quebrou o braço e não pode trabalhar até melhorar completamente.
Fundamentação: Artigo 71 do Decreto 3.048/99.
📌 O que é preciso comprovar para conseguir esse benefício?
Para conseguir esse auxílio, você precisa comprovar:
1. Incapacidade temporária:
Através de uma perícia médica no INSS, onde o médico perito vai avaliar se você realmente está incapacitado para o trabalho.
Leve exames médicos, laudos e receitas recentes.
Fundamentação: Artigo 71, caput, do Decreto 3.048/99.
2. Tempo mínimo de contribuição (carência):
Normalmente precisa ter pelo menos 12 meses de contribuição.
Mas, em caso de acidente de qualquer tipo (inclusive fora do trabalho), você recebe o benefício sem precisar comprovar tempo mínimo.
Fundamentação: Artigo 71, § 2º, do Decreto 3.048/99.
3. Qualidade de segurado:
Estar em dia com suas contribuições ou dentro do período de graça, geralmente até 12 meses após parar de contribuir.
📌 Valor do auxílio por incapacidade temporária:
Você receberá mensalmente 91% da média dos seus últimos salários de contribuição (chamado salário de benefício).
Fundamentação: Artigo 72 do Decreto 3.048/99.
📌 Quando começa o pagamento do benefício?
Se você for empregado com carteira assinada, o INSS paga a partir do 16º dia afastado do trabalho.
Se você for autônomo, doméstico ou trabalhador rural, o benefício é pago desde o primeiro dia que ficou incapacitado, ou da data que você fez o pedido, caso faça mais de 30 dias após o afastamento.
Fundamentação: Artigo 72, incisos I, II e III do Decreto 3.048/99.
📌 E se você tiver mais de um trabalho?
Se você tiver mais de uma profissão e ficar incapacitado para apenas uma delas, poderá receber o benefício referente à atividade que não consegue exercer.
Fundamentação: Artigo 73 do Decreto 3.048/99.
📌 Por quanto tempo você pode receber esse benefício?
Você recebe o auxílio enquanto durar sua incapacidade temporária. O INSS pode estabelecer um prazo inicial, mas você pode pedir prorrogação se necessário.
Fundamentação: Artigo 78, § 1º e § 2º, do Decreto 3.048/99.
📌 Se melhorar, pode voltar a trabalhar?
Sim, se sentir que já está recuperado, deverá fazer uma nova perícia médica antes de retornar ao trabalho.
Fundamentação: Artigo 78, § 5º, do Decreto 3.048/99.
📌 E se o INSS negar ou interromper o benefício?
Se isso acontecer, não desanime! Você tem o direito de buscar ajuda na Justiça. Um processo judicial pode garantir uma perícia médica mais imparcial, feita por médicos neutros indicados pelo juiz. Muitas vezes, pessoas passam por dificuldades porque estão doentes, sem poder trabalhar, e mesmo assim não conseguem o benefício. Isso causa sofrimento, preocupação com as contas e agrava ainda mais a saúde.
Um bom advogado pode te ajudar nesse processo, garantindo que seus documentos, exames e laudos médicos sejam analisados corretamente e com justiça. Não enfrente essa situação sozinho. Com auxílio profissional, você aumenta muito suas chances de obter o benefício.
Fundamentação: Artigo 77-A do Decreto 3.048/99.
📌 Orientações importantes:
✅ Leve todos os seus exames e laudos médicos atualizados ao INSS.
✅ Apresentar um laudo médico detalhado que explique a incapacidade para o trabalho e o agravamento do quadro.✅ Confira se suas contribuições estão certas e em dia.✅ Se o INSS negar seu benefício, busque imediatamente um advogado especializado para não ficar desamparado.✅ Não se esqueça de pedir prorrogação se o prazo inicial do benefício não for suficiente para sua recuperação.
📌 Mensagem especial:
🎶 Não deixe a tristeza tomar conta, nem permita que a burocracia tire a sua paz! Você tem direitos e merece respeito. Com o apoio certo, a Justiça pode garantir o que é seu por direito.
Você não está sozinho nesta luta! 🙌🏻✨
