AUXÍLIO-RECLUSÃO: TUDO O QUE VOCÊ PRECISA SABER 🎼
🎯 . O QUE É O AUXÍLIO-RECLUSÃO?
O Auxílio-Reclusão é um benefício previdenciário concedido pelo INSS, direcionado aos dependentes do segurado que for preso em regime fechado e estiver em condição de baixa renda. Esse auxílio NÃO é para o preso, mas sim para a sua família, especialmente crianças e outros dependentes que não cometeram qualquer crime, e que ficaram desamparados financeiramente.
📌 Exemplo prático:
Imagine uma família em que o pai trabalhava e contribuía regularmente para o INSS. Ao ser preso, sua esposa e filhos pequenos ficam sem renda. Neste caso, a esposa e os filhos recebem o auxílio-reclusão para suprir necessidades básicas durante o período de prisão do segurado.
📖 Base Legal: Art. 116, Decreto nº 3.048/99.
🎯 . REQUISITOS PARA RECEBER O AUXÍLIO-RECLUSÃO
Para que a família tenha direito ao benefício, é necessário:
✅ Que o preso seja segurado do INSS no momento da prisão (ou esteja no período de graça).
✅ Que o segurado esteja em regime fechado (prisão em regime semiaberto ou aberto não gera direito ao benefício).
✅ Que o segurado tenha baixa renda (renda bruta mensal inferior ou igual a R$ 1.425,56, valor atualizado periodicamente pelo INSS).
✅ Que o segurado não receba remuneração da empresa e não esteja recebendo benefícios do INSS como auxílio-doença, aposentadoria ou pensão por morte.
🎯 . CARÊNCIA PARA O AUXÍLIO-RECLUSÃO
A carência é o número mínimo de contribuições exigidas para receber alguns benefícios do INSS. O auxílio-reclusão segue as mesmas regras da pensão por morte. Atualmente, não é exigida carência mínima, mas é preciso estar filiado ao INSS ou no período de graça.
🎯 . DOCUMENTOS NECESSÁRIOS PARA O AUXÍLIO-RECLUSÃO
Para requerer o auxílio-reclusão no INSS, você precisa dos seguintes documentos:
📌 Documento do segurado que comprove filiação ao INSS (carteira de trabalho, extrato do CNIS ou carnês de contribuição, por exemplo).
📌 Documento que comprove a prisão do segurado (certidão judicial ou documento fornecido pela penitenciária).
📌 Documentos pessoais dos dependentes (RG, CPF e Certidão de Nascimento ou Casamento).
📌 Documentos que comprovem a dependência econômica (por exemplo, certidão de casamento, nascimento dos filhos).
🎯 . QUEM SÃO OS DEPENDENTES PARA RECEBER AUXÍLIO-RECLUSÃO?
Os dependentes do auxílio-reclusão são os mesmos da pensão por morte:
✅ Classe 1:
- Esposa, marido, companheiro ou companheira;
- Filhos menores de 21 anos (ou filhos de qualquer idade caso sejam inválidos).
✅ Classe 2: (Se não houver dependentes da classe 1)
- Pais do segurado que dependiam economicamente dele.
✅ Classe 3: (Se não houver dependentes das classes 1 e 2)
- Irmãos menores de 21 anos ou inválidos que dependiam do segurado.
📌 Exemplo prático:
Se um pai é preso, sua esposa e filhos menores de idade recebem auxílio-reclusão. Caso ele não tivesse esposa nem filhos, mas sustentasse os pais idosos, os pais seriam os beneficiados.
🎯 . DATA DE INÍCIO DO BENEFÍCIO
✅ O auxílio será pago desde a data da prisão, se solicitado em até 90 dias pelos dependentes maiores de 16 anos, ou até 180 dias se o dependente for menor de 16 anos.
✅ Se solicitado após esses prazos, o auxílio será devido apenas da data do requerimento.
📌 Exemplo prático:
Se um segurado é preso no dia 01 de janeiro e sua esposa pede o auxílio em março (dentro dos 90 dias), ela recebe retroativo desde janeiro. Mas, se ela pede somente em agosto, recebe o auxílio a partir da data em que fez o requerimento.
🎯 QUAL É O VALOR DO AUXÍLIO-RECLUSÃO?
O valor do auxílio-reclusão é calculado como a pensão por morte. Atualmente, seu valor máximo é de um salário mínimo. O benefício é dividido igualmente entre os dependentes.
🎯 O QUE ACONTECE SE O PRESO VIER A FALECER?
✅ Caso o segurado preso faleça, o auxílio-reclusão é imediatamente convertido em pensão por morte. Isso significa que os dependentes continuam protegidos pelo INSS, agora com uma pensão por morte.
✅ Se não houver concessão do auxílio-reclusão (por exemplo, pela não comprovação de baixa renda), mas o segurado falecer mantendo sua qualidade de segurado, os dependentes podem solicitar diretamente a pensão por morte.
🎯 QUANDO O AUXÍLIO-RECLUSÃO NÃO É DEVIDO?
⛔ Não há direito ao auxílio-reclusão nas seguintes situações:
- Prisão em regime semiaberto ou aberto;
- Renda mensal do segurado acima do limite definido;
- Segurado não possuir qualidade de segurado na data da prisão (não estava contribuindo e já passou o período de graça);
- O segurado estiver recebendo remuneração da empresa ou outros benefícios previdenciários (auxílio-doença, aposentadoria ou pensão por morte).
🎯 MANUTENÇÃO DO BENEFÍCIO
É obrigatório comprovar periodicamente ao INSS que o segurado continua preso em regime fechado, por meio de certidão judicial ou consulta eletrônica às bases de dados judiciais.
Caso o segurado fuja da prisão, o auxílio é suspenso. Se o segurado for recapturado, o benefício volta a ser pago.
🎯 ORIENTAÇÕES PRÁTICAS ESSENCIAIS
✅ Reúna toda documentação o quanto antes, especialmente documentos pessoais, certidão judicial da prisão e comprovantes do INSS;
✅ Não deixe de procurar ajuda especializada (advogado previdenciarista) caso encontre dificuldades no INSS.
✅ Guarde cuidadosamente todos os documentos relacionados ao benefício.
🎼 🎵 MENSAGEM FINAL DE ESTÍMULO E APOIO 🎵
Lembre-se sempre: O auxílio-reclusão não é privilégio para quem cometeu crimes. É uma proteção social para aqueles que ficaram vulneráveis, especialmente crianças e dependentes inocentes.
Se você está passando por esta situação, não desanime. Busque seus direitos, conte com orientação especializada e tenha certeza de que não está sozinho nessa caminhada por justiça social e dignidade!
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