📌 Aposentadoria por Idade Híbrida
A aposentadoria por idade híbrida é destinada a trabalhadores que possuem períodos de contribuição tanto no meio rural quanto urbano, permitindo que somem esses tempos para completar o requisito mínimo exigido.
É uma opção vantajosa para quem iniciou a vida no campo e depois passou a trabalhar na cidade, ou vice-versa.
Para ter direito:
Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;
Tempo mínimo de contribuição: 15 anos, somando os períodos rurais e urbanos.
Importante: para o tempo rural ser reconhecido, é necessário apresentar documentos que comprovem a atividade (como certidões, notas fiscais, histórico escolar, registros no INCRA etc.), podendo ser complementado com testemunhas.
A regra é especialmente justa com quem teve trajetória mista de trabalho, reconhecendo toda a dedicação ao longo da vida, independentemente do local ou do tipo de serviço.
