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Aposentadoria por Idade Híbrida (Urbano + Rural)

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📌 Aposentadoria por Idade Híbrida

A aposentadoria por idade híbrida é destinada a trabalhadores que possuem períodos de contribuição tanto no meio rural quanto urbano, permitindo que somem esses tempos para completar o requisito mínimo exigido.

É uma opção vantajosa para quem iniciou a vida no campo e depois passou a trabalhar na cidade, ou vice-versa.

Para ter direito:

  • Idade mínima: 65 anos para homens e 62 anos para mulheres;

  • Tempo mínimo de contribuição: 15 anos, somando os períodos rurais e urbanos.

Importante: para o tempo rural ser reconhecido, é necessário apresentar documentos que comprovem a atividade (como certidões, notas fiscais, histórico escolar, registros no INCRA etc.), podendo ser complementado com testemunhas.

A regra é especialmente justa com quem teve trajetória mista de trabalho, reconhecendo toda a dedicação ao longo da vida, independentemente do local ou do tipo de serviço.

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